Documento de Resolução Final FOCAC 2009

Resolução do Comitê FOCAC 2009

 

Respeitando a soberania de cada país presente no FOCAC;

Reafirmando a necessidade da cooperação China-África;

Concordando com as cláusulas de atuação desse Fórum;

Buscando o desenvolvimento dos países africanos;

Enaltecendo o diálogo como forma de negociação entre nações;

Reconhecendo a importância da educação na promoção da diversidade cultural;

Considerando o êxito e o progresso obtidos ao longo da consolidação do intercâmbio cultural sino-africano;

Reiterando a heterogeneidade da África e da China;

Contribuindo para o mútuo entendimento e para a amizade dos povos;

Afirmando a disposição da República Popular da China em fornecer assistência para o desenvolvimento dos países africanos;

Definindo que o progresso social é indispensável para o crescimento econômico;

Ressaltando a importância econômica do turismo para a economia de diversos países africanos;

Aproveitando o grande potencial que o continente oferece nesse sentido;

O Fórum de Cooperação China-África, decide pelo(a):

1-      Quanto à cooperação econômica:

 

1.1- Cooperação empresarial e participação africana:

 

1.1.1-       Comprometimento chinês na disponibilização de vagas para trabalhadores africanos em suas indústrias até 2015, quando os mesmos estarão tão capacitados quanto os chineses.

 

1.1.2-       Estabelece o investimento na criação de cursos técnicos e profissionalizantes, por parte da China, visando à capacitação dos trabalhadores africanos para um futuro ingresso nas empresas chinesas, competindo igualitariamente, com os trabalhadores chineses.

 

 

1.1.3-       Encoraja os governos africanos a fiscalizar mais intensamente as empresas chinesas em território africano, e a enviar relatórios de fiscalização quanto às irregularidades presentes em empresas estatais chinesas.

 

1.1.4-       Visa o comprometimento chinês numa melhor atuação relacionado ao respeito à política industrial chinesa.

 

1.1.5-       Encoraja o comprometimento de ambos os lados, tanto o chinês quanto o africano, para melhores condições de trabalho e aperfeiçoamento das leis trabalhistas, prezando principalmente pela qualidade de vida da população, destacando que tais mudanças são de responsabilidade de cada nação.

 

1.1.6-       Sugere o comprometimento das empresas chinesas, que atuem no continente africano, com o respeito a sua soberania, desde que haja uma reciprocidade nessa relação, visando uma amizade confiável.

 

1.1.7-       Prevê a redução de impostos para empresas chinesas em solo africano, com mão de obra majoritária africana.

 

1.2-  Quanto às tarifas:

 

1.2.1-       Visa o comprometimento do governo chinês na manutenção, para países menos desenvolvidos, do número de itens importados com zero por cento de taxação de 478, e redução dessas mesmas tarifas para as outras nações africanas, até que outras metas sejam estabelecidas na próxima reunião do FOCAC.

 

1.2.2-       Prevê a manutenção das taxas de exploração dos recursos naturais africanos para a China.

 

 

1.2.3-       Estabelece que a China faça um aviso prévio caso haja a suspensão da cooperação chinesa com o continente, de, no mínimo, um ano, para que a África consiga se estabelecer quanto a essa questão.

 

1.2.4-       Defende a manutenção dos impostos com relação aos produtos chineses.

 

1.2.5-       Propõe o estudo dos resultados das relações econômicas entre China e África.

 

1.3- Com relação aos investimentos:

 

1.3.1- Busca apoio para desenvolvimento da infraestrutura industrial e comercial.

 

1.3.2- Comprometimento da China na continuação do investimento em indústrias      em solo africano, além da manutenção das empresas no continente, visando o desenvolvimento desses países.

 

2-      Quanto às questões ambientais:

 

2.1- Quanto à questão agrícola:

 

2.1.1-       Estipula o comprometimento chinês no investimento de 3 bilhões de dólares por ano na agricultura, porém o destino desse investimento é de responsabilidade dos países que o receberão.

 

2.1.2-       Sugere que o montante acima citado seja aplicado no Fundo de Desenvolvimento China- África e seja disponibilizado à todas as nações no seguintes termos:

•   As nações deverão apresentar projetos de estruturação agrícolas ao Fundo, solicitando a liberação do montante.

  • Fica a cargo de cada nação a elaboração dos projetos a partir da sua própria necessidade e fazer a solicitação da liberação do montante a ser empregado nessa estruturação.
  • A liberação do montante estará a cargo do Fundo.

 

2.1.3-       Encoraja as nações africanas para a criação de um órgão fiscalizador com a consultoria da República Popular da China no manejo desses investimentos. Esse órgão terá a presença de especialistas que apresentarão a necessidade de cada país.

 

2.1.4-       Fomenta o intercâmbio de tecnologias de irrigação e tratamento de solo, a partir da profissionalização da mão de obra necessária para o funcionamento e utilização dessa tecnologia, relembrando o compromisso firmado pela China nesse fim.

 

2.1.5-       Incentiva um comprometimento africano nas resoluções de questões básicas de infraestrutura, para que as tecnologias agrícolas que a China se mostra disposta a implantar em solo africano sejam bem recebidas e manejadas.

 

2.1.6-       Sugere a manutenção de um fundo de investimento, assim como foi feito no terceiro FOCAC, para melhor divisão dos recursos proporcional a necessidade de cada pais.

 

2.2.      Quanto à questão de recursos naturais:

 

2.2.1-       Prevê o comprometimento africano na manutenção dos tratados e redução da taxação em 7% quanto aos impostos de exploração dos recursos, visando o benefício chinês.

 

2.2.2-        Disposição chinesa na cessão de 3% dos reursos naturais que são explorados para o país que esses foram retirados. É de responsabilidade africana a destinação e manejo desses recursos.

 

 

2.2.3-       Compreende a necessidade da destinação de 3% dos lucros obtidos na extração de minerais para o país em que a exploração aconteceu.

 

2.3.      Quanto às questões relacionadas às energias:

 

2.3.1-       Comprometimento das nações africanas ao estudo feito por geólogos e geógrafos anualmente sobre as condições de produção e de aproveitamento dos recursos naturais internos de forma eficaz e com menor degradação do ambiente.

 

2.3.2-       Define a implantação de pelo menos um tipo de matriz energética renovável em cada país, de acordo com o seu potencial energético e com os interesses internos africanos.

 

2.3.3-       Propõe a redução de tarifas para aquelas empresas que utilizam unicamente de energia limpa.

 

2.3.4-       Todo o excedente energético fruto de investimento chinês será destinado às empresas chinesas em solo africano sem taxação.

 

2.3.5-       Incentivo aos países africanos para que esses apresentem estudos referentes ao seu potencial de aproveitamento de diversos tipos de produção de energia, visto que há países cujo potencial hidrelétrico supera o solar ou eólico.

 

2.3.6-       Investimento chinês nos setores produtores de energia africanos, acompanhado de uma redução dos impostos cobrados em cima do uso de energia, visando um aumento da produtividade e atração das empresas chinesas conjunta de desenvolvimento industrial e econômico.

 

2.3.7-       A energia produzida por essas estruturas seria distribuída entre os países, cuja necessidade seria proporcional à demanda.

 

2.3.8-       Empresas com vinculo ao governo chinês em território africano terão acesso ao uso, isento de pagamento, da energia gerada em usinas de investimentos chineses.

 

2.3.9-       Quanto ao petróleo:

2.3.9.1- Intende em fazer uma balança entre os lucros retirados do petróleo e o rendimento da infraestrutura energética instalada no país, a fim de não lesar a nenhum dos lados.

2.3.9.2- Sugere a China financiar estruturas de transmissão da energia dentro do território africano.

2.3.9.3- Sugere a determinação de um limite anual na exploração de cada pais prevendo a preservação dos recursos naturais africanos.

 

  1. 3.            Quanto à cooperação social de forma geral:

 

3.1.      Fornecimento de 1% do PIB chinês para o continente africano, de acordo com os termos da AOD (Ajuda Oficial para o Desenvolvimento) que será distribuído para a comunidade africana de acordo com os níveis de necessidade dos países, sendo estes fiscalizados por ambos os países.

 

3.2.      Quanto à cooperação na saúde:

 

3.2.1-       Salienta a necessidade da conclusão do projeto da criação de 30 hospitais em solo africano antes do inicio de outras propostas relacionadas à infraestrutura da saúde africana.

 

3.2.2-       Prevê a conclusão do projeto citado acima até a próxima reunião do FOCAC, onde serão discutidos novos projetos.

 

3.2.3-       Estipula a manutenção do envio de equipes médicas, pela China, para território africano, além de vacinas contra malaria, visto que são as maiores necessidades da população africana.

 

3.2.4-       Encoraja que as nações africanas demonstrem suas reais necessidades em remédios e equipes médicas, visando uma concordância no numero que é estipulado pela China.

 

3.3.      Quanto à cooperação na educação:

 

3.3.1-       Prevê, por parte do investimento chinês, a criação de cursos técnicos e profissionalizantes com finalidade de capacitação de trabalhadores africanos.

 

3.3.2-       Estipula, por meio de testes, a verificação de estudantes que se destacam a fim de incentivar o intercâmbio entre as nações.

 

3.3.3-       Encoraja que um maior percentual do PIB dos países africanos seja aplicado na educação básica, visando uma reestruturação do sistema educacional.

 

3.3.4-       Visa a cooperação chinesa quanto ao envio de especialistas e professores chineses que, junto com a atuação do governo e do ministério da educação de cada país africano, ajudarão na reestruturação do sistema educacional.

 

3.3.5-       Reconhecimento de diplomas chineses na continente africano, visando além do enaltecimento das relações de cooperação sino-africanas, a consequente melhoria em setores essenciais para a infraestrutura básica da sociedade africana, benéfica tanto para os trabalhadores chineses em solo africano como para os africanos formados na China, como previsto no sétimo item deste tópico.

 

3.3.6-       Aplicação de mão-de-obra chinesa qualificada em setores de importância relevante para o país em questão.

 

3.3.7-       Parcerias com as principais indústrias chinesas instaladas em território africano que concederão aos bons alunos de ensino médio selecionados em países parceiros bolsas para graduação nas universidades chinesas.

 

3.3.8-       Garantia do retorno dos alunos citados no item anterior para o continente de origem para a atuação nas filiais chinesas, visando conter uma possível fuga de cérebros, previsto em contrato assinado.

 

3.3.9-       Renovação do pacto de cooperação para o desenvolvimento de recursos humanos: Renovação do termo de treinamento para 10.000 cidadãos africanos em diferentes áreas técnicas em 3 anos (acordado anteriormente na segunda conferencia ministral do FOCAC em 2006 ).

 

  1. Quanto à União Africana:

 

4.1.      Reconhece as grandes diferenças entre cada um dos países representados nesse fórum e também a não participação de todos os países africanos nesse grupo;

 

4.2.      Enaltece a importância das discussões bilaterais diretas;

 

4.3.      Reconhece apenas o auxilio da UA em diversas das negociações;

 

4.4.      Estabelece que essa continuará com sua postura de ouvinte nas reuniões do FOCAC, visando o entendimento e um respeito à soberania de todos os países membros da FOCAC. Concede à União Africana o direito de intervir e opinar somente após a permissão de todos os membros do continente africano.

 

4.5.      Decide pela intensificação da cooperação chinesa com a União Africana fora do âmbito do FOCAC.

 

  1. Quanto à resolução da crise:

 

5.1- Comprometimento chinês na retirada da empresa Xing Ling de território africano.

 

5.2- Gana, como sendo a única prejudicada nessa situação, vai ser indenizada pela empresa.

 

5.3- Encoraja os governos africanos a fiscalizarem mais intensamente as empresas chinesas em território africano, visto que a entrada de fiscais chineses em território africano não foi aceita por nenhum dos países africanos.

 

5.4- Encoraja que as nações africanas enviem relatórios de fiscalização quanto às irregularidades presentes em empresas estatais chinesas.

 

5.5- Trabalhadores que estavam cadastrados regularmente nessa empresa serão indenizados.

 

 

DOCUMENTO APROVADO POR 39 VOTOS AFIRMATIVOS CONTRA 1 VOTO CONTRÁRIO

 

 

 

Signatários: República Popular da China, República do Benin, Uganda, Guiné, Uganda, Tanzânia, Marrocos, República Centro- Africana, Madagascar, Togo, África do Sul, Moçambique, Mali, Rep. Dem. Do Congo, Burundi, Senegal, Maurício, Líbia, Zâmbia

Documento de Trabalho #2

Documento de trabalho

Quanto às questões de tarifas e investimentos:

1-      Comprometimento da China na continuação do investimento em indústrias em solo africano, além da manutenção das empresas no continente, visando o desenvolvimento desses países.

2-      Conservação das taxas de impostos sobre a exploração dos minerais africanos feito pela China.

3-      Destinação de 7% dos minerais explorados para o país que esse foi retirado.

4-      Diminuição, para os países menos desenvolvidos, das taxas de importação dos produtos desses países.

 

 

 

Documento de Trabalho #1

Documento de trabalho #1

  1. Com relação às taxas e tarifas:

Propõe à China a redução das taxas, visando à valorização dos produtos africanos.

Propõe o estudo dos resultados das relações econômicas entre China e África.

Estimula discussões bilaterais para fixação de preços aos produtos.

Defende a manutenção dos impostos com relação aos produtos chineses.

Exige aviso prévio anterior a qualquer suspensão da cooperação chinesa com o continente, sujeito a multa.

2.Com relação aos investimentos:

– Visa investimentos em novas tecnologias para desenvolvimento industrial africano.

– Busca apoio para desenvolvimento da infraestrutura industrial e comercial.

– Apoia o retorno de parte dos lucros para investimento em território africano, sendo parte dele destinado à questões ambientais e parte à questões individuais necessárias de cada país. A distribuição deve ser feita de acordo com o governo de cada país.

 

Signatários: República do Benin; Mali; África do Sul; Gana; Marrocos; República Democrática e Popular da Argélia; Guiné; República do Congo; República Centro Africana; Mauricia; Senegal; Namíbia; Chade; Uganda; Guiné Equatorial; Nigéria; Moçambique; Seychelles; República da  Angola; Cabo Verde; Gabão; Libéria; Guiné-Bissau; Libéria; Zâmbia; Tunísia; Togo; Lesoto; Líbia.

 

Aviso DPO’s

Queridos delegados(as),

Se quiserem ter seus DPO’s revisados, peço que nos enviem até hoje à noite, para que possamos reenviá-los aos senhores até amanhã!

Uma ótima tarde a todos(as)!

P.s: TÁ CHEGANDOOOOOOOOOOO!! rsrs ^^

Cerimônia de Abertura

Caros delegados(as),

Saibam um pouco mais sobre a cerimônia de abertura do 13 MINIONU!!

Neste ano, teremos a presença do Professor Marcio Pereira Pinto Garcia, consultor do Senado Federal, que ministrará a palestra de abertura, com o tema Diplomacia e Mídia: o uso da informação na política internacional.

Marcio Garcia é Formado em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Cambridge (Reino Unido) e Doutor pela Universidade de São Paulo. Abaixo segue um breve resumo do currículo do Professor:

Bolsista do Centro de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional e Relações Internacionais da Academia de Direito Internacional (Haia, 1995). Certificado do Instituto Internacional de Direitos Humanos (Estrasburgo, 1997). Bolsista do Seminário de Direito Internacional da Comissão de Direito Internacional da ONU (Genebra, 2000). Bolsista do Instituto de Direito Internacional Público e de Relações Internacionais (Salônica, 2001). Pesquisador-associado do Departamento de Relações Internacionais da UnB (2002/03). Professor na pós-graduação lato sensu de Relações Internacionais da UnB (2002/-). Professor Titular no Instituto Rio Branco (IRB, 2006/-). Professor no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP, 2004/-). Examinador no concurso de ingresso na carreira diplomática (1996/08 e 2010/-). Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (1993/97). Oficial de Proteção no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR, 1997/98). Comendador da Ordem do Rio Branco (2002).

Acho que deu pra perceber o quanto essa cerimônia vai ser interessante, não é?! Pois, então, não deixem de participar. Contamos com a presença de todos!!!

Equipe FOCAC

Entrega dos DPO’s

Caros delegados(as),

Espero que todos já estejam muito bem preparados, com os discursos na ponta da língua e com muita vontade de participar!!

Relembro os senhores que, caso queiram que os DPO’s sejam avaliados pela Mesa Diretora, favor enviá-los para o diretor (Paulo) ou para

um dos três diretores assistentes (Patrícia, Felipe e Ana) por inbox no facebook mesmo! Avaliaremos seus DPO’s e encaminharemos sugestões de mudanças!

Não se esqueçam de que tal documento deverá ser entregue impreterivelmente à Mesa Diretora no primeiro dia de simulação, ou seja,  dia 13/10!!!

Um ótimo dia a todos!

Equipe FOCAC