Resolução do Comitê FOCAC 2009
Respeitando a soberania de cada país presente no FOCAC;
Reafirmando a necessidade da cooperação China-África;
Concordando com as cláusulas de atuação desse Fórum;
Buscando o desenvolvimento dos países africanos;
Enaltecendo o diálogo como forma de negociação entre nações;
Reconhecendo a importância da educação na promoção da diversidade cultural;
Considerando o êxito e o progresso obtidos ao longo da consolidação do intercâmbio cultural sino-africano;
Reiterando a heterogeneidade da África e da China;
Contribuindo para o mútuo entendimento e para a amizade dos povos;
Afirmando a disposição da República Popular da China em fornecer assistência para o desenvolvimento dos países africanos;
Definindo que o progresso social é indispensável para o crescimento econômico;
Ressaltando a importância econômica do turismo para a economia de diversos países africanos;
Aproveitando o grande potencial que o continente oferece nesse sentido;
O Fórum de Cooperação China-África, decide pelo(a):
1- Quanto à cooperação econômica:
1.1- Cooperação empresarial e participação africana:
1.1.1- Comprometimento chinês na disponibilização de vagas para trabalhadores africanos em suas indústrias até 2015, quando os mesmos estarão tão capacitados quanto os chineses.
1.1.2- Estabelece o investimento na criação de cursos técnicos e profissionalizantes, por parte da China, visando à capacitação dos trabalhadores africanos para um futuro ingresso nas empresas chinesas, competindo igualitariamente, com os trabalhadores chineses.
1.1.3- Encoraja os governos africanos a fiscalizar mais intensamente as empresas chinesas em território africano, e a enviar relatórios de fiscalização quanto às irregularidades presentes em empresas estatais chinesas.
1.1.4- Visa o comprometimento chinês numa melhor atuação relacionado ao respeito à política industrial chinesa.
1.1.5- Encoraja o comprometimento de ambos os lados, tanto o chinês quanto o africano, para melhores condições de trabalho e aperfeiçoamento das leis trabalhistas, prezando principalmente pela qualidade de vida da população, destacando que tais mudanças são de responsabilidade de cada nação.
1.1.6- Sugere o comprometimento das empresas chinesas, que atuem no continente africano, com o respeito a sua soberania, desde que haja uma reciprocidade nessa relação, visando uma amizade confiável.
1.1.7- Prevê a redução de impostos para empresas chinesas em solo africano, com mão de obra majoritária africana.
1.2- Quanto às tarifas:
1.2.1- Visa o comprometimento do governo chinês na manutenção, para países menos desenvolvidos, do número de itens importados com zero por cento de taxação de 478, e redução dessas mesmas tarifas para as outras nações africanas, até que outras metas sejam estabelecidas na próxima reunião do FOCAC.
1.2.2- Prevê a manutenção das taxas de exploração dos recursos naturais africanos para a China.
1.2.3- Estabelece que a China faça um aviso prévio caso haja a suspensão da cooperação chinesa com o continente, de, no mínimo, um ano, para que a África consiga se estabelecer quanto a essa questão.
1.2.4- Defende a manutenção dos impostos com relação aos produtos chineses.
1.2.5- Propõe o estudo dos resultados das relações econômicas entre China e África.
1.3- Com relação aos investimentos:
1.3.1- Busca apoio para desenvolvimento da infraestrutura industrial e comercial.
1.3.2- Comprometimento da China na continuação do investimento em indústrias em solo africano, além da manutenção das empresas no continente, visando o desenvolvimento desses países.
2- Quanto às questões ambientais:
2.1- Quanto à questão agrícola:
2.1.1- Estipula o comprometimento chinês no investimento de 3 bilhões de dólares por ano na agricultura, porém o destino desse investimento é de responsabilidade dos países que o receberão.
2.1.2- Sugere que o montante acima citado seja aplicado no Fundo de Desenvolvimento China- África e seja disponibilizado à todas as nações no seguintes termos:
• As nações deverão apresentar projetos de estruturação agrícolas ao Fundo, solicitando a liberação do montante.
- Fica a cargo de cada nação a elaboração dos projetos a partir da sua própria necessidade e fazer a solicitação da liberação do montante a ser empregado nessa estruturação.
- A liberação do montante estará a cargo do Fundo.
2.1.3- Encoraja as nações africanas para a criação de um órgão fiscalizador com a consultoria da República Popular da China no manejo desses investimentos. Esse órgão terá a presença de especialistas que apresentarão a necessidade de cada país.
2.1.4- Fomenta o intercâmbio de tecnologias de irrigação e tratamento de solo, a partir da profissionalização da mão de obra necessária para o funcionamento e utilização dessa tecnologia, relembrando o compromisso firmado pela China nesse fim.
2.1.5- Incentiva um comprometimento africano nas resoluções de questões básicas de infraestrutura, para que as tecnologias agrícolas que a China se mostra disposta a implantar em solo africano sejam bem recebidas e manejadas.
2.1.6- Sugere a manutenção de um fundo de investimento, assim como foi feito no terceiro FOCAC, para melhor divisão dos recursos proporcional a necessidade de cada pais.
2.2. Quanto à questão de recursos naturais:
2.2.1- Prevê o comprometimento africano na manutenção dos tratados e redução da taxação em 7% quanto aos impostos de exploração dos recursos, visando o benefício chinês.
2.2.2- Disposição chinesa na cessão de 3% dos reursos naturais que são explorados para o país que esses foram retirados. É de responsabilidade africana a destinação e manejo desses recursos.
2.2.3- Compreende a necessidade da destinação de 3% dos lucros obtidos na extração de minerais para o país em que a exploração aconteceu.
2.3. Quanto às questões relacionadas às energias:
2.3.1- Comprometimento das nações africanas ao estudo feito por geólogos e geógrafos anualmente sobre as condições de produção e de aproveitamento dos recursos naturais internos de forma eficaz e com menor degradação do ambiente.
2.3.2- Define a implantação de pelo menos um tipo de matriz energética renovável em cada país, de acordo com o seu potencial energético e com os interesses internos africanos.
2.3.3- Propõe a redução de tarifas para aquelas empresas que utilizam unicamente de energia limpa.
2.3.4- Todo o excedente energético fruto de investimento chinês será destinado às empresas chinesas em solo africano sem taxação.
2.3.5- Incentivo aos países africanos para que esses apresentem estudos referentes ao seu potencial de aproveitamento de diversos tipos de produção de energia, visto que há países cujo potencial hidrelétrico supera o solar ou eólico.
2.3.6- Investimento chinês nos setores produtores de energia africanos, acompanhado de uma redução dos impostos cobrados em cima do uso de energia, visando um aumento da produtividade e atração das empresas chinesas conjunta de desenvolvimento industrial e econômico.
2.3.7- A energia produzida por essas estruturas seria distribuída entre os países, cuja necessidade seria proporcional à demanda.
2.3.8- Empresas com vinculo ao governo chinês em território africano terão acesso ao uso, isento de pagamento, da energia gerada em usinas de investimentos chineses.
2.3.9- Quanto ao petróleo:
2.3.9.1- Intende em fazer uma balança entre os lucros retirados do petróleo e o rendimento da infraestrutura energética instalada no país, a fim de não lesar a nenhum dos lados.
2.3.9.2- Sugere a China financiar estruturas de transmissão da energia dentro do território africano.
2.3.9.3- Sugere a determinação de um limite anual na exploração de cada pais prevendo a preservação dos recursos naturais africanos.
- 3. Quanto à cooperação social de forma geral:
3.1. Fornecimento de 1% do PIB chinês para o continente africano, de acordo com os termos da AOD (Ajuda Oficial para o Desenvolvimento) que será distribuído para a comunidade africana de acordo com os níveis de necessidade dos países, sendo estes fiscalizados por ambos os países.
3.2. Quanto à cooperação na saúde:
3.2.1- Salienta a necessidade da conclusão do projeto da criação de 30 hospitais em solo africano antes do inicio de outras propostas relacionadas à infraestrutura da saúde africana.
3.2.2- Prevê a conclusão do projeto citado acima até a próxima reunião do FOCAC, onde serão discutidos novos projetos.
3.2.3- Estipula a manutenção do envio de equipes médicas, pela China, para território africano, além de vacinas contra malaria, visto que são as maiores necessidades da população africana.
3.2.4- Encoraja que as nações africanas demonstrem suas reais necessidades em remédios e equipes médicas, visando uma concordância no numero que é estipulado pela China.
3.3. Quanto à cooperação na educação:
3.3.1- Prevê, por parte do investimento chinês, a criação de cursos técnicos e profissionalizantes com finalidade de capacitação de trabalhadores africanos.
3.3.2- Estipula, por meio de testes, a verificação de estudantes que se destacam a fim de incentivar o intercâmbio entre as nações.
3.3.3- Encoraja que um maior percentual do PIB dos países africanos seja aplicado na educação básica, visando uma reestruturação do sistema educacional.
3.3.4- Visa a cooperação chinesa quanto ao envio de especialistas e professores chineses que, junto com a atuação do governo e do ministério da educação de cada país africano, ajudarão na reestruturação do sistema educacional.
3.3.5- Reconhecimento de diplomas chineses na continente africano, visando além do enaltecimento das relações de cooperação sino-africanas, a consequente melhoria em setores essenciais para a infraestrutura básica da sociedade africana, benéfica tanto para os trabalhadores chineses em solo africano como para os africanos formados na China, como previsto no sétimo item deste tópico.
3.3.6- Aplicação de mão-de-obra chinesa qualificada em setores de importância relevante para o país em questão.
3.3.7- Parcerias com as principais indústrias chinesas instaladas em território africano que concederão aos bons alunos de ensino médio selecionados em países parceiros bolsas para graduação nas universidades chinesas.
3.3.8- Garantia do retorno dos alunos citados no item anterior para o continente de origem para a atuação nas filiais chinesas, visando conter uma possível fuga de cérebros, previsto em contrato assinado.
3.3.9- Renovação do pacto de cooperação para o desenvolvimento de recursos humanos: Renovação do termo de treinamento para 10.000 cidadãos africanos em diferentes áreas técnicas em 3 anos (acordado anteriormente na segunda conferencia ministral do FOCAC em 2006 ).
- Quanto à União Africana:
4.1. Reconhece as grandes diferenças entre cada um dos países representados nesse fórum e também a não participação de todos os países africanos nesse grupo;
4.2. Enaltece a importância das discussões bilaterais diretas;
4.3. Reconhece apenas o auxilio da UA em diversas das negociações;
4.4. Estabelece que essa continuará com sua postura de ouvinte nas reuniões do FOCAC, visando o entendimento e um respeito à soberania de todos os países membros da FOCAC. Concede à União Africana o direito de intervir e opinar somente após a permissão de todos os membros do continente africano.
4.5. Decide pela intensificação da cooperação chinesa com a União Africana fora do âmbito do FOCAC.
- Quanto à resolução da crise:
5.1- Comprometimento chinês na retirada da empresa Xing Ling de território africano.
5.2- Gana, como sendo a única prejudicada nessa situação, vai ser indenizada pela empresa.
5.3- Encoraja os governos africanos a fiscalizarem mais intensamente as empresas chinesas em território africano, visto que a entrada de fiscais chineses em território africano não foi aceita por nenhum dos países africanos.
5.4- Encoraja que as nações africanas enviem relatórios de fiscalização quanto às irregularidades presentes em empresas estatais chinesas.
5.5- Trabalhadores que estavam cadastrados regularmente nessa empresa serão indenizados.
DOCUMENTO APROVADO POR 39 VOTOS AFIRMATIVOS CONTRA 1 VOTO CONTRÁRIO
Signatários: República Popular da China, República do Benin, Uganda, Guiné, Uganda, Tanzânia, Marrocos, República Centro- Africana, Madagascar, Togo, África do Sul, Moçambique, Mali, Rep. Dem. Do Congo, Burundi, Senegal, Maurício, Líbia, Zâmbia